segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Capacidade Civil

Capacidade de Direito/ Gozo - de ser titular de direitos. Adquire-se no nascimento com vida.

Capacidade de Fato/Exercício - de exercer por si ou por outrem os direitos e deveres. Adquirida aos 18 anos, antes só com emancipação.

Personalidade


Conceito: é a aptidão de pessoa de ser titular de direitos e deveres. É um atributo universal.
Art.1º, CC- Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Início da Personalidade:
Art. 2º, CC - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  •  Teoria Natalista - a personalidade começa do nascimento com vida;
  • A lei põe a salvo, desde, a concepção, o direitos (direitos expectativos) do nascituro (feto, embrião);
  • Direitos Expectativos - em via de formação. Só se consolida depois do nascimento em vida.

Lei de Introdução ao Direito Civil (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)


Função: Regular funções relacionadas aos conflitos de lei.

terça-feira, 23 de agosto de 2016

O Ministério Público

Conceito: é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Das Partes e Dos Procuradores


Partes:
  •  Autor (polo ativo)
  • Réu (polo passivo)

Jurisdição e Competência

JURISDIÇÃO: Pertence exclusivamente ao Estado, e significa dizer e aplicar o direito ao caso concreto.


Princípios:

  • Inércia – O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado. Art. 2º NCPC;
  • Investidura – a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz.

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Redação de Correspondências Oficiais

Princípios:

  1. Impessoalidade - o tratamento da pessoa que envia para a pessoa que recebe deve ser impessoal. Não pode utilizar a documentação oficial para proveito próprio. A comunicação oficial deve ser ausente de opiniões pessoais (não é o momento para dar pitaco).
  2. Uso do padrão culto
  3. Concisão - mais informações com menos palavras.
  4. Formalidade
  5. Uniformidade