Capacidade de Direito/ Gozo - de ser titular de direitos. Adquire-se no nascimento com vida.
Capacidade de Fato/Exercício - de exercer por si ou por outrem os direitos e deveres. Adquirida aos 18 anos, antes só com emancipação.
Art.1º, CC- Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2º, CC - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.