Partes:
- Autor (polo ativo)
- Réu (polo passivo)
Obs.: Sujeitos do Processo – Autor/Réu/Juiz ≠ Sujeitos da lide – Autor/Réu
Princípios relacionados às partes:
→ Princípio da isonomia ou igualdade das partes (art. 5º, caput CF);
→ Princípio da Bilateralidade.
Obs.: Capacidade de ser parte – pertence ao titular do direito material em questão.
Capacidade processual – possui capacidade processual aquele que representar capacidade civil plena. Aqueles inseridos na teoria da incapacidade devem ser representados ou assistidos (Art. 17 e 19, NCPC).
Capacidade de ser parte X Capacidade processual.
Capacidade postulatória → Pertence ao advogado.
Obs.: Capacidade de ser parte – pertence ao titular do direito material em questão.
Capacidade processual – possui capacidade processual aquele que representar capacidade civil plena. Aqueles inseridos na teoria da incapacidade devem ser representados ou assistidos (Art. 17 e 19, NCPC).
Capacidade de ser parte X Capacidade processual.
Capacidade postulatória → Pertence ao advogado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário