É o conjunto de normas e princípios de direito público que regulam a atuação da administração pública.
Princípios Fundamentais:
- Princípio da Supremacia do Interesse Público - é o fundamento dos poderes da Administração Pública, afinal de contas, qualquer pessoa que tenha como fim máximo de sua atuação o interesse da coletividade, somente conseguirá atingir esses objetivos se dotadas de poderes especiais;
- Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público - é o fundamento dos deveres da Administração Pública, pois a Administração Pública tem o dever de nunca abandonar o interesse público e de usar os seus poderes com a finalidade de satisfazer esse interesse.
Prerrogativas da Administração Pública - ou privilégios são regras, desconhecidas no direito
privado, que colocam a Administração em condições de superioridade nas
relações com o particular. São faculdades especiais que o setor público
dispõe, como, por exemplo, o poder de requisitar bens e serviços, de ocupar
temporariamente imóvel alheio, de aplicar sanções administrativas, de
alterar ou rescindir unilateralmente os contratos administrativos, de impor
medidas de polícia, etc.
Sujeições da Administração Pública - ou restrições retiram ou diminuem a
liberdade da Administração quando comparada com o particular, sob pena
de nulidade do ato administrativo ou, até mesmo, de responsabilidade da
autoridade que o editou. São exemplos a necessidade de observar a
finalidade pública ou de pautar-se segundo os princípios da moralidade,
legalidade e publicidade. Além desses, podemos mencionar a sujeição à
realização de concurso público para selecionar pessoal e de fazer licitação
para firmar contratos com particulares.
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