quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Regime Jurídico Administrativo

É o conjunto de normas e princípios de direito público que regulam a atuação da administração pública.

Princípios Fundamentais:
  • Princípio da Supremacia do Interesse Público - é o fundamento dos poderes da Administração Pública, afinal de contas, qualquer pessoa que tenha como fim máximo de sua atuação o interesse da coletividade, somente conseguirá atingir esses objetivos se dotadas de poderes especiais;
  • Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público - é o fundamento dos deveres da Administração Pública, pois a Administração Pública tem o dever de nunca abandonar o interesse público e de usar os seus poderes com a finalidade de satisfazer esse interesse.
Prerrogativas da Administração Pública - ou privilégios são regras, desconhecidas no direito privado, que colocam a Administração em condições de superioridade nas relações com o particular. São faculdades especiais que o setor público dispõe, como, por exemplo, o poder de requisitar bens e serviços, de ocupar temporariamente imóvel alheio, de aplicar sanções administrativas, de alterar ou rescindir unilateralmente os contratos administrativos, de impor medidas de polícia, etc.

Sujeições da Administração Pública - ou restrições retiram ou diminuem a liberdade da Administração quando comparada com o particular, sob pena de nulidade do ato administrativo ou, até mesmo, de responsabilidade da autoridade que o editou. São exemplos a necessidade de observar a finalidade pública ou de pautar-se segundo os princípios da moralidade, legalidade e publicidade. Além desses, podemos mencionar a sujeição à realização de concurso público para selecionar pessoal e de fazer licitação para firmar contratos com particulares.

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