O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa d ordem jurídica, do regime democrático dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Funções Institucionais do Ministério Público:
- Promover, privativamente, a ação pena pública, na forma da lei;
- zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
- promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
- defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
- expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los na forma da lei complementar respectiva;
- exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
- requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Princípios institucionais do Ministério Público:
- Princípio da Unidade - revela que os membros do Ministério Público integram um órgão chefiado por um Procurador-Geral. Essa unidade é percebida dentro de cada ramo do Ministério Público, não existindo unidade entre o Ministério Público estadual e da União, ou entre os diversos Ministérios Públicos estaduais, ou ainda entre os ramos do Ministério Público da União. Qualquer divisão que exista dentro de um dos Órgãos Ministeriais possui caráter meramente funcional;
- Princípio da Indivisibilidade - decorre do Princípio da Unidade, revela a possibilidade de os membros se substituírem sem qualquer prejuízo ao processo, pois o Ministério Público é uno e indivisível. Os membros agem em nome da instituição e nunca em nome próprio, pois pertencem a um só corpo. Esse princípio veda a vinculação de um membro a um processo permitindo, inclusive, a delegação da denúncia a outro membro. Ressalte-se que, como no Princípio da Unidade, a indivisibilidade só ocorre dentro de um mesmo ramo do Ministério Público;
- Princípio da autonomia e independência funcional - possui uma dupla acepção:
- Em relação aos membros - é garantida uma atuação independente no exercício das suas atribuições sujeitando-se apenas às determinações constitucionais, legais e de sua consciência jurídica, não havendo qualquer hierarquia ou subordinação intelectual entre os membros;
- Em relação a instituição - é eliminada qualquer subordinação do Ministério Público a outro poder. Apesar da independência funcional, verifica-se a existência de um mera hierarquia administrativa.
- Princípio do Promotor Natural - veda a designação de membros do Ministério Público fora das hipóteses constitucionais e legais, exigindo que sua atuação seja predeterminada por critérios objetivos aplicáveis a todos os membros da carreira, evitando, assim, que haja designações arbitrárias. O princípio também impede a nomeação de promotor ad hoc ou de exceção considerando que as funções do Ministério Público só podem ser desempenhadas por membros da carreia.
Formação do Ministério Público - O Ministério Público compreende o Ministério Público da União (ministério público federal; ministério público do trabalho; ministério público do trabalho; ministério público militar; ministério público do distrito federal e territórios) e o Ministério Público dos Estados.
Ingresso - ocorre mediante concurso de provas e títulos e comprovação de 03 anos de atividade jurídica.
Chefia - a chefia do Ministério Público da União é do Procurador-Geral da República nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, via maioria absoluta de seus membros, para mandato de dois anos admitida uma recondução, devendo ter mais de 35 anos de idade.
Garantias -
- Vitaliciedade após dois anos de serviço;
- Inamovibilidade;
- Irredutibilidade de subsídios;
Vedações -
- não podem receber custas e honorários processuais;
- não podem exercer a advocacia;
- não podem participar de sociedade comercial;
- não podem exercer outra função, salvo uma de magistperio;
- não podem exercer atividade político-partidária.
Competências -
- promover privativamente a ação penal pública;
- promover o inquérito civil e a ação civil pública;
- defender judicialmente os interesses das populações indígenas;
- exercer o controle externo da atividade policial.
CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) -
- controla a atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros;
- composto por 14 membros.
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