sábado, 30 de julho de 2016

Organização dos Poderes - Poder Judiciário


  • Princípios Constitucionais:
    • Princípio Federativo - é a forma de Estado adotado no Brasil, está mostrando como o poder político está distribuído no território. O Poder Político está distribuído nas mãos dos entes da federação. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA.
      • Entes Federativos: União, Estados, DF e Municípios.
        • Detém poder político;
        • Tem personalidades jurídicas próprias;
        • Não existe hierarquia entre os entes;
        • Ninguém tem soberania. Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil (o conjunto de todos os entes federativos);
        • Cada ente tem sua própria autonomia (auto-organização, auto-governo, auto-administração).
    • Princípio da Tripartição dos Poderes - 
Art. 2º, CF - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  1. Poder Executivo;
  2. Poder Legislativo;
  3. Poder Judiciário. 


Poder Judiciário
Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Poder Judiciário - função típica ao julgador para a pacificação social dos conflitos.
  • Ingresso na Magistratura - concurso público de provas e títulos sendo exigido a comprovação de 03 anos de atividade jurídica.
  • Peculiaridades
    • é assegurada autonomia administrativa e financeira;
    • a promoção dos magistrados ocorre por antiguidade e merecimento;
    • não será promovido  juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal;
    • é vedada férias coletivas nos juízos e tribunais de 2ºgrau.
  • Quinto Constitucional - 1/5 dos lugares do TRFs, dos TJs dos Estados e dos TRTs será composto de membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, notório saber jurídico e reputação ilibada.
  • Garantias da Magistratura - vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.
  • Vedação aos magistrados
    • não poderão exercer outro cargo, salvo uma de magistério;
    • não podem receber custas ou participação nos processos;
    • não podem vincular-se à atividade político-partidária;
    • não podem exercer a advocacia no Juízo ou Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 03 anos de afastamento.
  • STF -
    • Composição: 11 ministros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal;
    • requisitos: nacionalidade nata, mais de 35 anos e menos de 65 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada.
  • Súmulas Vinculantes -
    • O STF de ofício ou por provocação, mediante aprovação de 2/3 de seus membros, após reiteradas decisões, aprovar súmula com caráter vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta;
    • a revisão da súmula também é possível mediante aprovação de 2/3 dos Ministros do STF;
    • o recurso cabível para o descumprimento de súmula vinculante chama-se RECLAMAÇÃO.
  • CNJ -
    • Composição: 15 ministros;
    • Controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes;
    • Recebe e reconhece reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário;
    • pode rever de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
    • é presidido pelo Presidente do STF.
  • STJ -
    • Composição: 33 ministros;
    • Os Ministros devem ser brasileiros natos ou naturalizados, ter no mínimo 35 anos e no máximo 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo nomeado pelo Presidente da República após a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.
  • Parecem mas não são órgãos do Poder Judiciário -
    • Tribunais de contas;
    • Tribunal de arbitragem;
    • Tribunal marítimo;
    • Tribunal penal internacional;
    • Justiça desportiva;
    • Ministério Público;
    • Defensoria Pública;
    • Procuradorias;
    • Ministério da Justiça;
    • Conselho Nacional do Ministério Público;
    • Conselho da Defesa Nacional.


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