- Princípios Constitucionais:
- Princípio Federativo - é a forma de Estado adotado no Brasil, está mostrando como o poder político está distribuído no território. O Poder Político está distribuído nas mãos dos entes da federação. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA.
- Entes Federativos: União, Estados, DF e Municípios.
- Detém poder político;
- Tem personalidades jurídicas próprias;
- Não existe hierarquia entre os entes;
- Ninguém tem soberania. Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil (o conjunto de todos os entes federativos);
- Cada ente tem sua própria autonomia (auto-organização, auto-governo, auto-administração).
- Princípio da Tripartição dos Poderes -
Art. 2º, CF - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- Poder Executivo;
- Poder Legislativo;
- Poder Judiciário.
Poder Judiciário
Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
- Poder Judiciário - função típica ao julgador para a pacificação social dos conflitos.
- Ingresso na Magistratura - concurso público de provas e títulos sendo exigido a comprovação de 03 anos de atividade jurídica.
- Peculiaridades -
- é assegurada autonomia administrativa e financeira;
- a promoção dos magistrados ocorre por antiguidade e merecimento;
- não será promovido juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal;
- é vedada férias coletivas nos juízos e tribunais de 2ºgrau.
- Quinto Constitucional - 1/5 dos lugares do TRFs, dos TJs dos Estados e dos TRTs será composto de membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, notório saber jurídico e reputação ilibada.
- Garantias da Magistratura - vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.
- Vedação aos magistrados -
- não poderão exercer outro cargo, salvo uma de magistério;
- não podem receber custas ou participação nos processos;
- não podem vincular-se à atividade político-partidária;
- não podem exercer a advocacia no Juízo ou Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 03 anos de afastamento.
- STF -
- Composição: 11 ministros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal;
- requisitos: nacionalidade nata, mais de 35 anos e menos de 65 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada.
- Súmulas Vinculantes -
- O STF de ofício ou por provocação, mediante aprovação de 2/3 de seus membros, após reiteradas decisões, aprovar súmula com caráter vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta;
- a revisão da súmula também é possível mediante aprovação de 2/3 dos Ministros do STF;
- o recurso cabível para o descumprimento de súmula vinculante chama-se RECLAMAÇÃO.
- CNJ -
- Composição: 15 ministros;
- Controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes;
- Recebe e reconhece reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário;
- pode rever de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
- é presidido pelo Presidente do STF.
- STJ -
- Composição: 33 ministros;
- Os Ministros devem ser brasileiros natos ou naturalizados, ter no mínimo 35 anos e no máximo 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo nomeado pelo Presidente da República após a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.
- Parecem mas não são órgãos do Poder Judiciário -
- Tribunais de contas;
- Tribunal de arbitragem;
- Tribunal marítimo;
- Tribunal penal internacional;
- Justiça desportiva;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Procuradorias;
- Ministério da Justiça;
- Conselho Nacional do Ministério Público;
- Conselho da Defesa Nacional.



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